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Sorteio de lotes divulgado 'apenas' na rede social de prefeito é alvo de investigação em MS

MPMS instaurou inquérito civil para apurar o ocorrido

Redação
Por: Redação Fonte: Renan Nucci do Midia Max
11/02/2022 às 08h58
Sorteio de lotes divulgado 'apenas' na rede social de prefeito é alvo de investigação em MS
Foto Ilustrativa

O MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) instaurou inquérito civil para apurar a irregularidade na distribuição de lotes, mediante sorteio, realizada pelo município de Rochedo, a 81 quilômetros de Campo Grande. O prefeito Juninho Ribeiro (PSDB) e a Câmara Municipal foram acionados para prestar esclarecimentos. 

Conforme edital de investigação publicado no Diário Oficial desta sexta-feira 911), assinado pela promotora Juliana Pellegrino Vieira, da Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Negro, foram encaminhadas às ouvidoria denúncias de que no dia 3 de setembro de 2019, o prefeito publicou em suas redes sociais as inscrições para o sorteio de lotes.

Consta que os interessados deveriam fazer um cadastro com cópias do RG e CPF, comprovante de residência e título de eleitor. Para tanto, não poderia ter sido beneficiado em projetos de habitação popular e tampouco ter imóvel registrado em seu nome ou em nome do cônjuge.

No dia 15 de abril de 2021, foi proposto pelo Executivo novo projeto de Lei, apenas com algumas mudanças, tais como troca de nome de beneficiários. Para o MPMS, nota-se de início eventual violação ao princípio da publicidade, uma vez que o suposto sorteio de lotes teria sido divulgado apenas em rede social do Prefeito Municipal. 

Além disso, no Projeto de Lei encaminhado à Câmara, consta apenas a expressão "ampla divulgação" e que "a data, horário e local da realização do sorteio, mencionado no parágrafo anterior, será divulgada no Diário Oficial do Município, rádio e por publicações nas redes sociais do Município", nada mencionando a lei acerca dos requisitos objetivos exigidos aos participantes.

“Outrossim, frise-se que, de acordo com o artigo 17 da Lei nº 8.666/93 e com o artigo 106, §7º da Lei Orgânica do Município de Rochedo, a doação de bens prevista tanto pela Lei Federal, como pela Lei Orgânica, somente é admitida para fins sociais, o que, prima facie, não se vislumbra no caso, haja vista que a seleção dos participantes se deu, como dito, por meio de sorteio, não havendo notícias de publicidade de eventual processo de seleção, avaliação e aprovação pela Secretária de Assistência Social de Rochedo, sendo que sequer foi exigido para participação no certame cópias de carteira de trabalho, holerite, inscrição em programas assistenciais ou outros documentos para análise da situação financeira do candidato”, afirma a promotora.

Assim, como o referido sorteio foi anunciado inicialmente em 2019, antes do ano eleitoral de 2020, o MPMS levantou suspeita sobre possível caráter eleitoreiro do ato. Neste sentido, pediu ao município a cópia de documentos referentes às publicações em Diário Oficial, relação de inscritos e detalhamento do processo de seleção, bem como informações de que a Câmara estava ciente do processo.

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