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TJ nega liminar e inelegibilidade de candidatos fica a cargo do TRE-MS

Liminar apresentada pelo Aprefex-MS tentava suspender lista apresentada com reprovação de contas de prefeitos e ex-prefeitos

12/08/2024 às 17h52 Atualizada em 12/08/2024 às 21h24
Por: Redação Fonte: Gabriel Maymone
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Trecho da decisão que nega pedido da Aprefex (Reprodução)
Trecho da decisão que nega pedido da Aprefex (Reprodução)

Decisão liminar do desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa negou pedido da Aprefex (Associação dos Prefeitos e Ex-Prefeitos do MS) de livrar da inelegibilidade todos os políticos com contas reprovadas pelo TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) que constam na lista enviada à Justiça Eleitoral para as eleições deste ano.

Dessa forma, a lista com nomes de 84 ex-prefeitos que tiveram contas reprovadas durante gestões continua com os efeitos vigentes. Ou seja, é válida para que a Justiça Eleitoral analise e declare quais candidatos da lista serão considerados inelegíveis.

Entre os nomes de ex-prefeitos com ‘contas sujas’ está o candidato do PSDB em Campo Grande, Beto Pereira, o ex-prefeito de Anastácio – que foi preterido pelo PSDB para as eleições deste ano -, Douglas Figueiredo, o ex-prefeito de Sidrolândia Daltro Fiuza, Maurílio Ferreira Azambuja (Maracaju), Humberto Amaducci (Mundo Novo), José Henrique Gonçalves Trindade (Aquidauana), Jun Iti Hada (Bodoquena), Nelson Cintra Ribeiro (Porto Murtinho), Maycol Queiroz (atual prefeito de Paranaíba) e outros.

A competência para a Justiça Eleitoral analisar a inelegibilidade dos nomes da lista foi reforçada pelo magistrado:Tanto é assim que no ato impugnado está explicitado que não cabe ao Tribunal de Contas a tarefa de declarar a inelegibilidade dos gestores que figuram na relação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo a matéria afeta à competência da Justiça Eleitoral“, diz trecho da decisão.

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