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TRE-MS recebe ação para impugnar candidatura de Beto Pereira

Partidos apontam irregularidades em Terenos como requisitos para o tucano ficar de fora da disputa pela prefeitura de Campo Grande

Redação
Por: Redação Fonte: Gabriel Maymone
14/08/2024 às 08h11
TRE-MS recebe ação para impugnar candidatura de Beto Pereira
Beto Pereira pode ser considerado inelegível pela Justiça Eleitoral (Ana Laura Menegat, Jornal Midiamax)

Dois partidos políticos apresentaram pedido de impugnação à candidatura do candidato do PSDB à prefeitura de Campo Grande, Beto Pereira e da vice, coronel Neidy (PL). O pedido protocolado na noite de terça-feira (13) aponta que Beto consta na lista de políticos com contas reprovadas durante gestão enquanto prefeito de Terenos.

O PSOL e o DC reforçam que a Justiça Eleitoral tem independência para verificar as condições de elegibilidade do candidato e que Beto Pereira possui irregularidades insanáveis em três processos durante sua administração ao município de cerca de 18 mil habitantes do interior de Mato Grosso do Sul.

Sobre a liminares concedidas por conselheiros do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) indicados por Reinaldo Azambuja, líder do PSDB, – duas delas concedidas pelo ex-secretário do PSDB, Márcio Monteiro, e ex-deputado, Flávio Kayatt – os partidos as consideraram ‘absolutamente irrelevantes’.

Isso porque apontam que decisões de colegiado do TCE-MS só podem ser suspensas por ato do Poder Judiciário, conforme jurisprudência eleitoral apontada no pedido. “Dessa forma, ainda que se alegue tal suspensão, em atenção ao princípio da eventualidade, de pronto deve ser afastada, na esteira do entendimento jurisprudencial acima firmado, vez que não há provimento judicial que tenha suspendido os efeitos das decisões proferidas em sede de controle externo. Dessa forma, ainda que se alegue tal suspensão, em atenção ao princípio da eventualidade, de pronto deve ser afastada, na esteira do entendimento jurisprudencial acima firmado, vez que não há provimento judicial que tenha suspendido os efeitos das decisões proferidas em sede de controle externo.”

Portanto, conclui que cabe à Justiça Eleitoral analisar se as irregularidades que foram enviadas pelo TCE-MS são ou não insanáveis, se configura ato de improbidade administrativa e se constitui ou não inelegibilidade.

“O impugnado [Beto Pereira] foi condenado por irregularidade em processo licitatório no qual houve grave indício de fraude ao princípio da competitividade, além de dano ao erário na execução contratual em processo distinto, no qual foi paga parcela não executada da obra pública contratada, em favor da empreiteira, vícios insanáveis que comprometem a lisura do pleito eleitoral, suficientes para reconhecer sua inelegibilidade”

Por fim, pede o indeferimento do registro de sua candidatura ao cargo de prefeito municipal de Campo Grande.

A reportagem acionou o jurídico e a assessoria de comunicação da campanha de Beto Pereira para emitir posicionamento sobre os pedidos de impugnação, mas não obteve retorno até esta publicação. O espaço segue aberto para manifestação.

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