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Rose e Camila são as primeiras a receberem dinheiro do Fundo Eleitoral

Candidata do União Brasil já tem 91% do recurso que pode gastar no primeiro turno.

27/08/2024 às 12h58
Por: Redação Fonte: Caroline Maldonado - CG News
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Candidatas à prefeitura da Capital, Camila Jara (PT) e Rose Modesto (União Brasil). (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Candidatas à prefeitura da Capital, Camila Jara (PT) e Rose Modesto (União Brasil). (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

As candidatas Rose Modesto (União Brasil) e Camila Jara (PT) são as primeiras a receberem recurso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para a campanha à prefeitura da Capital. Rose Modesto recebeu R$ 9 milhões, o que equivale a 91% do recurso que pode gastar no primeiro turno, R$ 9,8 milhões. Camila tem R$ 702,7 mil enviados pela direção nacional do PT (Partido dos Trabalhadores). Os recursos começam a chegar a pouco mais de um mês das eleições, marcadas para o dia 6 de outubro.

Por lei, cada um dos oito candidatos não pode gastar mais de R$ 9 milhões no primeiro turno e R$ 3,9 milhões no segundo turno. As duas candidatas não receberam nenhuma outra doação até o momento, conforme dados informados à Justiça Eleitoral. Rose já gastou R$ 109,5 mil, enquanto Camila não apresentou gastos até então.

A prefeita Adriane Lopes (PP) ganhou até agora apenas R$ 20 mil do titular da Sidagro (Secretaria Municipal de Inovação, Desenvolvimento Econômico e Agronegócio), Ademar Silva Júnior, mas não lançou nenhum gasto.

Os candidatos Humberto Pereira, o “Beto Pereira” (PSDB); Jorge Batista (PCO); Lucas Gabriel Batista, o “Luso Queiroz” (PSOL/Rede) e Ubirajara Borges Martins (DC) ainda não apresentaram informações de prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Humberto Figueiró, o “Beto Figueiró” (Novo), investiu R$ 70 mil na própria campanha e não recebeu nenhuma doação até agora.

A prestação de contas é obrigatória para garantir transparência às eleições. As prestações de contas finais referentes ao primeiro turno dos candidatos e partidos em todas as esferas devem ser prestadas até o 30º dia posterior à realização das eleições. 

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