O candidato à prefeitura de Ponta Porã, Aparecido Carlos Bernardo, o Carlos da UCP, teve o registro de sua candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral nesta segunda-feira (2). A decisão é da juíza Sabrina Rocha Margarido João, da 52ª Zona Eleitoral do município.
A medida leva em consideração que o candidato impugnado fez doação acima do limite legal ao então candidato a prefeito do município de Itumbiara–GO, Rogério Rezende Silva, nas eleições 2020.
Na ocasião, foi apurado que o limite de doação como pessoa física pelo impugnado, de acordo com sua declaração de renda do ano-exercício anterior, seria de R$ 20.767,55, ou seja, extrapolou o valor em R$ 69.323,45, que importou em mais de 300% acima do limite permitido pela legislação.
A juíza pontua, ainda que, o fato de o candidato beneficiário da doação ilegal não ter sido eleito nas Eleições, não retira a gravidade da “conduta perpetrada pelo impugnado, uma vez que não é a única variante a ser considerada na análise da interferência do equilíbrio, normalidade e legitimidade do processo eleitoral”.
“Assim, ante a análise das circunstâncias do caso concreto, verifico que o requerente não preenche as condições de elegibilidade, por incidir na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, “p”, da LC n. 64/90. Diante do exposto, indefiro o pedido de registro de candidatura do requerente: Aparecido Carlos Bernardo, Reconstruir e Avançar”.
Desta forma, julgou parcialmente procedentes as impugnações da Coligação Ponta Porã no Rumo Certo. A decisão abrange toda a coligação majoritária, deixando assim, a candidatura da vice Nadielle Benitez Lobato Hazime (PT) indeferida.