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Justiça aprova candidatura de Beto Pereira a prefeitura de Campo Grande

Candidato tucano rebateu pedido de impugnação após TCE rejeitar contas de Terenos.

04/09/2024 às 07h47
Por: Redação Fonte: O deputado federal Beto Pereira durante lançamento da sua pré-candidatura, no dia 28 de junho. (Foto: Juliano Almeida/Arquivo) CG News
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O deputado federal Beto Pereira durante lançamento da sua pré-candidatura, no dia 28 de junho. (Foto: Juliano Almeida/Arquivo) CG News
O deputado federal Beto Pereira durante lançamento da sua pré-candidatura, no dia 28 de junho. (Foto: Juliano Almeida/Arquivo) CG News

A Justiça Eleitoral julgou como improcedente, no início da noite desta terça-feira (3), as impugnações apresentadas à candidatura do deputado federal e ex-prefeito de Terenos, Humberto "Beto" Rezende Pereira (PSDB), que disputa o cargo de prefeito de Campo Grande nas eleições municipais deste ano. Os questionamentos se concentraram em irregularidades nas contas do município, a 31 quilômetros da Capital, que foram desaprovadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado).

Conforme a sentença assinada pelo titular da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, foi analisado o mérito dos questionamentos levantados pelos partidos PSOL e Democracia Cristã em relação às contas rejeitadas. O magistrado decidiu que, apesar das irregularidades apontadas pelo Tribunal, não havia evidências suficientes para classificar a conduta de Beto enquanto prefeito como improbidade administrativa dolosa, condição para a inelegibilidade e rejeição de registro da candidatura.

Corrêa baseou-se na interpretação de que as contas do ex-prefeito não foram definitivamente julgadas pelo órgão competente, que neste caso seria a Câmara Municipal, e não apenas o Tribunal de Contas. O juiz também observou que as alegações dos impugnantes "[...] não foram acompanhadas por provas conclusivas de que as irregularidades configuravam dolo específico".

Em relação ao prazo da inelegibilidade, de oito anos, de acordo com entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, o termo inicial é a data da publicação da decisão, sendo o trânsito em julgado da decisão apenas condição para o início da sua contagem e, no caso, já havia transcorrido o período da lei.

"Em outras palavras, para que restasse configurada a inelegibilidade do impugnado seria necessária a presença de todos os requisitos previstos no dispositivo mencionado, mas, conforme restou reconhecido, reitere-se, a decisão irrecorrível que reprovou as contas do impugnado enquanto prefeito do município de Terenos não foi proferida pelo órgão competente - a Câmara Municipal - e, ainda que fosse, decorreu o prazo da inelegibilidade entre a publicação das decisões do TCE e o pleito eleitoral a ser realizado em 6 de outubro de 2024, cabendo destacar que a ausência de apenas um dos requisitos previstos em lei obsta sua aplicação ao caso."

O magistrado seguiu apontando que "apenas a fim de esclarecimento considerando as matérias veiculadas acerca de decisão proferida por este juízo, não se pode olvidar que o impugnado de fato figurou em lista de candidatos cujas contas foram reprovadas, mas tal situação fática, por si só, não importa em sua automática inelegibilidade, sendo necessário o preenchimento dos requisitos legais para aplicação da medida, o que não se verifica", pontuou Corrêa ao decidir favoravelmente ao candidato.

Com a impugnação rejeitada, o tucano está autorizado a seguir com sua candidatura. Pesquisa do Novo Ibrape, encomendada pelo Campo Grande News, mostra o deputado em segundo lugar na intenção de votos, com 20,2%. Rose Modesto (União Brasil) liderou o primeiro levantamento estimulado, com 27,8%. A pesquisa foi divulgada em 22 de agosto.

Conforme antecipado, as próximas divulgações estão programadas para 5 e 19 de setembro, e a última pesquisa, será publicada em 3 de outubro, três dias antes do 1º turno. 

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