Eleitores não podem ser presos a partir da próxima terça-feira (1º), exceto nos casos de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
A regra vale até 48h após o pleito e está prevista no artigo 236, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965). Conforme a legislação, quem for preso até 8 de outubro será conduzido à presença do juiz competente que avaliará a legalidade da detenção.
Essa regra já contempla os candidatos nas eleições de 2024 desde o dia 21 de setembro, quando faltavam 15 dias para a votação. Contudo, a exceção é maior no caso deles. Os postulantes só podem ser presos no caso de flagrante delito.
O calendário eleitoral impõe uma série de regras com permissões e proibições com a proximidade das votações. O primeiro turno está marcado para 6 de outubro, enquanto o segundo turno está previsto para o último domingo do mês, no dia 27.
A Justiça Eleitoral também proíbe que colecionadores, atiradores e caçadores transportem armas e munições em todo o território nacional entre o dia anterior e posterior às eleições. Ou seja, no primeiro turno essa regra vale de 5 a 7 de outubro. Nas cidades em que haverá segundo turno, a proibição se estende de 26 a 28 de outubro.
Milhares de sul-mato-grossenses irão às urnas em outubro para escolher os representantes do legislativo e executivo municipal. A Justiça Eleitoral determina uma série de permissões e proibições.
Quem desejar formalizar uma denúncia de infração penal prevista na legislação eleitoral poderá comunicar o juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. O caso poderá ser encaminhado pelos juízes eleitorais para análise do Ministério Público a depender do tipo de infração.
O que é permitido?
É permitido no dia da votação a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
O que é proibido?
A Justiça Eleitoral proíbe no dia da votação a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral.
Também é vedada a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado e a distribuição de camisetas.
Os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores que estiverem nas seções eleitorais e juntas apuradoras não poderão usar ou portar qualquer item que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.
Confira a lista do que é considerado crime no dia da votação:
Os eleitores que não votarem no primeiro turno e não justificarem a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa até 5 de dezembro, enquanto a ausência no segundo turno deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.
A justificativa poderá ser feita em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos Portais do TSE e dos TREs na internet.
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