A Justiça Federal negou ao Consórcio Pybra, responsável pelas obras da ponte da Rota Bioceânica entre Porto Murtinho, em Mato Grosso do Sul e Carmelo Peralta, no Paraguai, o pedido de isenção de 100% nos impostos sobre produtos comprados no país vizinho. Ação de mandado de segurança foi impetrada em 14 de fevereiro.
Encabeçado pela Paulitec Construções Ltda, o grupo queria realizar “importações de bens, equipamentos e insumos do Paraguai para aplicação exclusiva na construção do lado brasileiro da Ponte Bioceânica, sem o recolhimento dos tributos cujo fato gerador se configura no momento do desembaraço aduaneiro”.
A juíza Janete Lima Miguel, da 2ª Vara Federal de Campo Grande, entendeu que “não há qualquer texto normativo que assegure à impetrante o gozo da isenção pleiteada”. Além disso, sobre a alegação da Pybra, que demora no andamento de processo administrativo que a investiga vai atrasar as obras, a magistrada sustentou que nem mesmo isso “concede à impetrante o pleiteado direito líquido e certo à isenção, ainda que temporária, de impostos que considera indevidos, sem que haja respaldo legal para tanto”.
Define ainda que “enquanto não houver previsão legal, os impostos devem ser recolhidos na forma da lei, pois a demora no processo administrativo respectivo, por si só, não assegura à impetrante qualquer direito ao regime tributário pretendido”.
Operação - O consórcio Pybra é composto pelas empresas Tecnoedil Ltda, que é paraguaia, e as brasileiras Paulitec e Cidades Ltda, e em 13 de dezembro de 2024 foram alvo da Operação Ponte Segura, desencadeada pela Receita Federal, que investiga suspeita de contrabando e descaminho de material utilizado na construção da ponte entre Brasil e Paraguai.
Em nota, a Receita informou na época que a Operação Ponte Segura foi deflagrada após investigação preliminar apontar “possível estocagem e utilização de insumos sem comprovação da aquisição no mercado interno ou sua regular importação”.
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