Recomendação assinada pelo promotor de Justiça substituto Guilermo Timm Rocha, de Bela Vista –a 324 km de Campo Grande–, orienta a prefeitura do município a desistir de repassar R$ 400 mil a uma paróquia local. A medida, prevista por lei municipal, contraria a Constituição Federal quanto a destinação de dinheiro a entidades religiosas.
A recomendação integra a edição desta sexta-feira (22) do Diário Oficial do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Segundo ela, a lei municipal 1.771/2024, de 24 de outubro deste ano, o repasse à Mitra Diocesana de Jardim/Paróquia Santo Afonso Maria de Ligório. Inquérito do órgão apurou que o valor destinado pela prefeitura chega a R$ 400 mil.
Como organização religiosa, a Mitra Diocesana de Jardim não teria o escopo “de satisfazer o interesse público primário”. Seu foco seria o de “desenvolver atividades relacionadas a seus cultos religiosos e dogma”, destaca o texto.
Conforme a recomendação, o artigo 19, inciso I da Constituição Federal veda à União, Estados, Distrito Federal e municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento o manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.
O objetivo da regra é separar Estado e entidades religiosas. Assim, não pode o Estado adotar uma religião oficial ou se pronunciar sobre questões religiosas. No caso, o benefício direto à paróquia integra as vedações.
O promotor adverte que “subvencionar”, palavra interpretada como doação de valor à entidade religiosa, “certamente está abarcada pela vedação constitucional, já que contribui diretamente para o aumento patrimonial da igreja beneficiada”. Os valores, destacou, teriam como objetivo a aquisição de equipamentos de ar-condicionado e um veículo automotor para a paróquia.
Dessa forma, o promotor recomendou ao prefeito Reinaldo Miranda Benites que se abstenha de repassar os R$ 400 mil à Mitra Diocesana de Jardim/Paróquia Santo Afonso Maria de Ligório. Caso o procedimento de doação esteja em andamento, deve ser anulado. E, se já terminou, que o município abra processo administrativo para reaver os valores.
A recomendação adverte que, em caso de descumprimento, que se adotem medidas judiciais e extrajudiciais para sua implementação. Benites recebeu prazo de 5 dias úteis para informar se acatará ou não a orientação. O texto data de 19 de agosto.