O juiz Mateus da Silva Camelier, da 20ª Zona Eleitoral de Porto Murtinho, determinou a retotalização dos votos para a Câmara Municipal após constatar fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão envolve o partido Republicanos, acusado de registrar a candidatura fictícia de Rosecleia Alves Benitez, a professora Rosecleia, apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas.
A candidata obteve apenas 2 votos, segundo a sentença, a candidata não realizou campanha efetiva, não produziu materiais próprios para sua candidatura e, durante o período eleitoral, residia em Bela Vista, cidade vizinha, onde concluiu aulas de direção para obtenção de sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
O caso foi iniciado após denúncia de Kleber Augusto Placêncio Lopes, ex-candidato a vereador pelo PSB, que alegou que o partido utilizou a candidatura de Rosecleia de forma fraudulenta para atender aos critérios legais. Documentos e áudios anexados ao processo e citados na sentença apontaram que a própria Rosecleia admitiu que sua candidatura foi apenas uma formalidade, sem intenção real de disputar o cargo.
A investigação comprovou que a candidata do Republicanos recebeu R$ 4 mil do fundo partidário, mas gastou a maior parte contratando um único cabo eleitoral, que era irmão da candidata à prefeitura pelo mesmo partido. No entanto, o “cabo eleitoral” atuou na campanha de outro candidato, desvirtuando a finalidade dos recursos.
Além disso, Rosecleia produziu quatro mil santinhos e 10 adesivos perfurados que nunca foram utilizados. A única atividade registrada foi uma postagem em rede social ao longo de toda a campanha. Áudios anexados aos autos mostram Rosecleia declarando que sua candidatura foi para “preencher requisitos” e se referindo a si mesma como “laranja”.
Com base nas evidências, o juiz declarou nulos todos os votos atribuídos ao partido Republicanos e aos candidatos de sua coligação, determinando a redistribuição das cadeiras do legislativo municipal. Além disso, Rosecleia foi declarada inelegível pelos próximos oito anos.
O juiz também destacou que, embora a legislação imponha o cumprimento da cota de gênero como condição para a validade das candidaturas, a fraude configura grave desrespeito ao processo democrático e às normas eleitorais.
A decisão pode impactar diretamente a composição da Câmara Municipal de Porto Murtinho, podendo mudar a expedição dos diplomas dos eleitos ao legislativo municipal após a recontagem. O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato grosso do Sul) foi questionado sobre o prazo para totalização dos votos no município, mas até o momento não houve retorno. A reportagem não conseguiu contato com a candidata citada. O espaço segue aberto.