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Ministério pede cassação do diploma de prefeito do PSDB eleito em Ribas do Rio Pardo

Roberson e Paulinho da Tabacaria tiveram contas reprovadas

Redação
Por: Redação Fonte: Dândara Genelhú Midiamax
18/12/2024 às 16h15 Atualizada em 18/12/2024 às 16h21
Ministério pede cassação do diploma de prefeito do PSDB eleito em Ribas do Rio Pardo
Condenado por crime de responsabilidade, Roberson Luiz Moureira. (Reprodução, TSE)

Roberson Luiz Moureira (PSDB) e Paulo Leocádio (PP) são alvo de pedido de cassação de diploma em Ribas do Rio Pardo. Os dois foram eleitos para prefeito e vice-prefeito, respectivamente, em Ribas do Rio Pardo.

A Justiça Eleitoral determinou a devolução de R$ 41.002,40 para os candidatos. As contas da chapa foram reprovadas pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). Conforme equipe técnica, houve comprovação de irregularidades nas contas prestadas pela chapa.

Entre elas, despesa com combustíveis e transferência de recursos públicos pelo candidato a prefeito, Roberson Luiz Moureira, para candidatos ao cargo de vereador de outros diretórios partidários.

O Jornal Midiamax acionou o candidato eleito por meio de número cadastrado junto à Justiça Eleitoral. Conforme o advogado de defesa da chapa, a decisão causou surpresa.

“Nos causou surpresa e estarrecimento o pedido de cassação dos mandatos de prefeito e vice proposto pelo Ministério Público Eleitoral local, se baseando na suposta desaprovação de contas da campanha”. Pontuou que os gastos de combustíveis foram para realização de carreata e as transferências para outros candidatos foram “doação de recursos estimáveis em material de campanha”.

Por fim, disse que já recorreram da desaprovação. “Recurso Eleitoral da Ação de Prestação de Contas está aguardando julgamento no Tribunal Regional Eleitoral, com a possibilidade de provimento e consequente aprovação dos gastos que foram lícitos”, disse ao Midiamax.

Prefeito eleito

Candidato do PSDB em Ribas do Rio Pardo, Roberson Luiz Moureira, foi condenado a 6 anos e 6 meses de prisão no regime semiaberto por crime de responsabilidade. A sentença é do juiz Thiago Notari Bertoncello e está em grau de recurso no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Além disso, ficou condenado a pagar multa de R$ 70 mil.

Conforme a decisão judicial, Roberson, mesmo com direitos políticos suspensos por conta de outra condenação na Justiça, exercia grande influência na prefeitura de Ribas do Rio Pardo, a 90 km de Campo Grande. O prefeito a época, Paulo Cesar Lima Silveira, também foi condenado, porém, a uma pena de 5 anos, 9 meses e 24 dias de detenção.

No processo, o prefeito na época e testemunhas confirmaram a influência que Roberson exercia, atuando como uma espécie de ‘prefeito não oficial’.

 

*Com informações do Midiamax

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