Em nota técnica divulgada nesta sexta-feira (27) no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), a Sesau publicou as orientações para a execução de procedimentos de exumação de cadáveres humanos sepultados, no contexto da pandemia de Covid-19.
A medida considerou a Emergência em Saúde Pública declarada pela OMS em janeiro de 2020 devido à infecção por Sars-Cov-2. Assim como as recomendações para o manejo de corpos durante uma pandemia, destacando o uso de sacos plásticos ou materiais impermeáveis para acondicionamento de cadáveres, uma vez que esse procedimento pode retardar a decomposição natural dos corpos.
Conforme a legislação vigente, o tempo mínimo de exumação é de 5 anos para adultos e 2 anos para crianças até 6 anos. A exumação de corpos conservados em condições especiais, como câmara fria, exige a acomodação completa para garantir a segurança.
Além disso, com base nas Notas Técnicas nº 23/2023 e nº 1/2023, e na Portaria nº 913/2022, que declarou o fim da Emergência em Saúde Pública, é necessário padronizar as orientações para a exumação de cadáveres de vítimas de Covid-19.
Por fim, a medida visa padronizar orientações acerca do procedimento de exumação de cadáveres no contexto da Covid-19 e de garantir a segurança dos trabalhadores (sepultadores) durante a execução dos procedimentos abaixo indicados, de maneira a evitar contato humano com o cadáver, fluidos e gases acumulados no interior do saco plástico.
Assim ficam estabelecidas as seguintes recomendações:
- O prazo mínimo para a exumação de corpos é de 5 (cinco) anos, contados da data do óbito, e 2 (dois) anos no caso de criança até a idade de 6 anos, 11 meses e 29 dias;
- Toda exumação de restos mortais humanos para fins de realocação (para outros cemitérios, cremação ou outros deslocamentos) deve ocorrer somente após a plena decomposição do corpo (processo de esqueletização — quando o corpo se decompõe de tal forma que apenas os ossos permanecem, ainda parcialmente conectados por ligamentos articulares), a fim de prevenir riscos à saúde dos envolvidos direta ou indiretamente no procedimento. Por essa razão, a legislação estabelece prazos mínimos para a realização da exumação.
- Após a retirada da tampa do caixão (urna funerária), deve-se abrir cuidadosamente o zíper que veda o saco impermeável ou, na ausência desse dispositivo, cortar com cautela a parte superior do material impermeável utilizando estilete ou outro instrumento apropriado. Isso garante verificar o estado de conservação do corpo.
Procedimentos de exumação
- Se o corpo ainda estiver íntegro, deve-se, se possível, realizar outros cortes no material para permitir a aeração e o escoamento dos fluidos. Após isso, o caixão precisa estar fechado novamente, sem qualquer manipulação do cadáver ou vedação do invólucro impermeável. Após isso, deve restituí-lo ao local de guarda originalmente determinado. Além disso, o procedimento pode repetir-se no prazo mínimo de dois anos.
- Caso o sepultador constate que o cadáver está devidamente decomposto (esqueletizado), o procedimento de exumação pode seguir para a próxima etapa, conforme os procedimentos rotineiros.
- De acordo com a Resolução nº 79/1994 da SES/MS, as exumações podem ocorrer sob a responsabilidade dos órgãos ou entidades gestoras dos cemitérios. No entanto, devem comunicar à autoridade sanitária, observados os prazos mínimos estabelecidos pela legislação vigente. Além disso, o cadáver deve estar devidamente decomposto para que o procedimento prossiga.
- A exumação longe dos prazos mínimos previstos pela legislação pode receber autorização pela autoridade sanitária. Contudo, a permissão se limita a casos de interesse público comprovado ou quando solicitada por autoridade judicial, para a instrução de inquéritos.
- Os responsáveis pelos estabelecimentos onde ocorrem exumações devem garantir a segurança dos trabalhadores (sepultadores) durante a execução dos procedimentos. Evitar o contato direto com o cadáver, seus fluidos e os gases acumulados no interior do saco plástico.
Orientação aos profissionais sepultadores
- Deve-se evitar o contato direto com o cadáver e seus fluidos e utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Conforme recomendo pela Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020, tais como: respirador do tipo PFF2/N95 ou equivalente, óculos de proteção, luvas nitrílicas com forro ou luvas de procedimento (nitrílicas ou similares), avental impermeável e botas de policloreto de vinila (PVC) de cano médio.
- Os profissionais que NÃO tiverem contato direto com o cadáver, mas apenas com o tecido que o envolve ou o saco impermeável, devem adotar as precauções padrão. Entre elas estão: atenção à higiene das mãos e usar avental/capote e luvas. Se houver risco de respingos de fluidos ou secreções corporais, deve-se também utilizar máscara cirúrgica e óculos de proteção ou protetor facial.
- Recomenda-se que os trabalhadores envolvidos no manejo de corpos possuam o esquema vacinal contra a Covid-19 completo. Além disso, deve estar em dia com as demais vacinas disponíveis no PNI (Programa Nacional de Imunização) do Ministério da Saúde.
Orientações para translado de restos mortais
- O transporte dos restos mortais exumados deve ocorrer em urna funerária adequada para despojos, atendendo às determinações sanitárias estabelecidas nas normas vigentes.
- Em caso de necessidade de embarque intermunicipal, interestadual ou internacional de restos mortais humanos, em urna funerária, que envolva transporte por vias de portos, aeroportos ou fronteiras, devem seguir as disposições da RDC Anvisa nº 33/2011 (revogada pela RDC nº 662, de 30 de março de 2022).
Orientação sobre o descarte de resíduos de serviço de saúde
- O estabelecimento deve manter um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), baseado nos resíduos gerados e conforme as resoluções da ANVISA (RDC nº 306/04) e do CONAMA (Resolução nº 358/05).
- Todo material perfurocortante deve ser descartado em recipiente resistente à perfuração e com tampa, conforme a RDC ANVISA nº 306/04, a Resolução CONAMA nº 358/05, a Portaria nº 1.748/11 do Ministério do Trabalho e Emprego e a NBR 13.853/1997, que trata de coletores para resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes.
- Luvas, máscaras e aventais (quando descartáveis) devem ser descartados em recipientes exclusivos para resíduos infectantes, conforme a legislação sanitária vigente.
- As recomendações contidas nesta nota estão sujeitas a revisão, à medida que novas evidências científicas sobre a exumação de corpos de pessoas falecidas em decorrência de COVID-19 se tornem disponíveis.