A decisão do Mandado de Segurança Cível pedindo nulidade da última eleição para Mesa Diretora foi indeferida pela juíza Jeane de Souza Barboza Ximenes na tarde desta sexta-feira 10.
Os cinco vereadores, Antonio Viana, Alessandro Luiz Pereira, Carla Mayara, Elisangela Correa e Marcela Quinones ingressaram com a ação e descrevem que a sessão conduzida pelo presidente designado, Elbio Balta, foi marcada por graves irregularidades que violaram as normas regimentais.
Na decisão, a magistrada analisando as informações e documentos vindos com o pedido inicial, o pedido liminar não merece acolhimento.
A juíza afirma que a concessão da ordem liminar deve estar condicionada à presença simultânea de seus pressupostos autorizadores: o periculum in mora e o fumus boni iuris. Para o direito brasileiro, essas expressões indicam o receio de que a demora na decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado, o que não foi aceito pela magistrada.
Apesar de os vereadores alegarem a "alta possibilidade de virem a sofrer consequências gravíssimas diante das ilegalidades na eleição da Mesa Diretora do Município de Porto Murtinho" não há qualquer indicativo concreto de que a eleição impugnado possa resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida.
Diante do exposto, a magistrada indeferiu o pedido liminar do Mandado de Segurança Cível e notificando as autoridades apontadas como coatoras para que prestem as informações que entenderem necessárias, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentadas informações ou decorrido o prazo , será encamingado ao Ministério Público para a emissão de parecer, no prazo de 10 dias. Após, retornem os autos conclusos para sentença.