Uma criança de apenas 12 anos foi apreendida por não pagar pensão alimentícia no Distrito Federal. A situação traz acusação contra um menino, sem nenhum filho e equivocadamente, por conta de um erro processual realizado em 2017.
A DPDF (Defensoria Pública do Distrito Federal) acompanhava o caso e identificou a irregularidade, colaborando para a soltura do menino, determinada pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) na última quarta-feira (29).
A Defensoria Pública, que acompanhava o caso desde a entrevista prévia, monitorou a situação com o juiz. O advogado do jovem solicitou a verificação do magistrado durante a audiência de custódia, quando foi identificado o erro.
A DPDF teve acesso aos detalhes do caso, que teve processo iniciado em São Paulo, e, após análise, foi constatado que a ação não tinha relação com débito de pensão alimentícia pela criança presa. As autoridades, inclusive, relataram que o mandado de prisão teria sido expedido por uma Vara de Execução Penal de Minas Gerais.
Antes de completar 24 horas, o juiz acionou o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para apurar a possível fraude (com informações do Correio Braziliense).
*Texto com supervisão de Guilherme Cavalcante