Em portaria publicada na quarta-feira (19), o Mapa (Ministério da Agricultura) adiou para 4 de setembro o prazo para os produtores rurais carimbarem a casca do ovo vendido a granel com a data de validade e número de registro do estabelecimento do produtor. No entanto, se depender de deputado de Mato Grosso do Sul, a normativa nem terá efeito no país.
Isso porque Rodolfo Nogueira (PL) e o Rodrigo Valadares (União-SE) protocolaram o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 84/2025 na Câmara dos Deputados em Brasília para sustar a portaria do Mapa.
Na justificativa do projeto, os parlamentares argumentam que a portaria impõe barreiras excessivas aos pequenos produtores, dificultando sua permanência no mercado. Um dos principais pontos questionados é a exigência de que ovos destinados ao consumo direto sejam individualmente identificados com data de validade e número de registro do estabelecimento produtor.
Segundo os deputados, essa obrigação inviabiliza a comercialização de ovos por pequenos avicultores, forçando-os a vender sua produção a grandes conglomerados industriais.
“A medida imposta pelo governo representa um ataque à livre concorrência e favorece grandes empresas em detrimento dos pequenos produtores rurais. O Estado está criando artificialmente uma barreira de entrada no mercado, o que pode resultar no aumento dos preços dos alimentos e na concentração da produção nas mãos de poucos”, afirma o deputado Rodolfo Nogueira.
Os parlamentares afirmam ainda que “o Estado brasileiro está, em detrimento dos pequenos produtores, favorecendo grandes indústrias supostamente apadrinhadas pelo atual grupo que ocupa o poder”.
A medida não vale para os ovos que sejam vendidos em estojos ou em bandejas plastificadas, com a data de validade no rótulo, que são os mais comuns em supermercados.
“Essa obrigatoriedade de constar a data de validade a casca de ovos se aplica apenas aos ovos comercializados a granel”, reforçou o Ministério da Agricultura. Os ovos a granel são, geralmente, vendidos em feiras e nos chamados “carros do ovo”.
A nova portaria do Ministério da Agricultura prevê ainda que a tinta utilizada para a impressão ou marcação da casca de ovos deve ser “específica para uso em alimentos, atóxica” e “não constituir risco de contaminação ao produto”.
Entenda na ilustração o que prevê a portaria do Mapa: