Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão imediata do procedimento licitatório Pregão Eletrônico n. 05/2025, realizado pela Prefeitura Municipal de Porto Murtinho.
A decisão foi tomada pela conselheira Patrícia Sarmento dos Santos, após análise técnica do certame, que visava a contratação de empresa para serviços de internação compulsória e/ou involuntária para tratamento de dependência química e psiquiátrico no Sistema Único de Saúde (SUS) por 12 meses.
O valor da licitação é de R$ 1.171.581,60. Segundo o relatório técnico, o edital não detalhou pontos cruciais, como a obrigação de fornecimento de medicamentos, imprescindível para o tratamento dos pacientes, e a definição do local onde os serviços seriam prestados.
Além disso, o documento permitia a subcontratação de serviços sem a devida comprovação da capacidade técnica dos subcontratados, o que não está em conformidade com a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21).
A conselheira também observou que o modelo de contratação adotado não se adequa ao sistema de registro de preços, utilizado para aquisições de bens e serviços padronizados e não para serviços continuados, como é o caso do tratamento de dependência química e psiquiátrico.
A decisão liminar exige que a Prefeitura suspenda o processo licitatório até que as falhas sejam corrigidas. Caso o município descumpra a ordem, será aplicada uma multa de 300 UFERMS. A Prefeitura tem um prazo de cinco dias úteis para apresentar as correções no edital ou anular o processo.