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Em MS, Porto Murtinho e outras 73 cidades terão que prestar contas sobre uso de 'emendas Pix'

Decisão do ministro Flávio Dino dá 90 dias para justificar recursos repassados entre 2020 e 2023.

Redação
Por: Redação Fonte: CG News
03/04/2025 às 14h10
Em MS, Porto Murtinho e outras 73 cidades terão que prestar contas sobre uso de 'emendas Pix'
Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF). (Foto: Fábio Rodrigues/Agência Brasil)

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que 74 cidades de Mato Grosso do Sul prestem contas sobre as transferências especiais, conhecidas como "emendas Pix", no prazo de 90 dias. A decisão atende a um pedido do TCU (Tribunal de Contas da União), que identificou falhas na prestação de contas dos recursos repassados entre 2020 e 2023.

O TCU aponta, em relatório da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) de nº 854, que a falta de registros detalhados compromete a transparência e a fiscalização do uso das verbas. Na decisão datada em 1º de abril, Dino afirmou que "a ausência de comprovação sobre a correta aplicação das emendas parlamentares representa um risco à integridade da administração pública".

Entre os municípios da lista, estão: Alcinópolis, Água Clara, Amambai, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Aral Moreira, Bandeirantes, Bataguassu, Batayporã, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Campo Grande, Camapuã, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corguinho, Coronel Sapucaia e Corumbá.

Além disso, as prefeituras de Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Figueirão, Glória de Dourados, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jaraguari, Jardim, Jateí, Juti, Ladário, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina e Novo Horizonte do Sul também terão que cumprir a determinação.

Por fim, Paraíso das Águas, Paranaíba, Paranhos, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Verde, Rochedo, Santa Rita do Pardo, São Gabriel do Oeste, Selvíria, Sete Quedas, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Taquarussu, Terenos, Três Lagoas e Vicentina fecham a listagem da prestação de contas solicitada pelo STF.

Em alguns casos, um mesmo município deixou de apresentar mais de um plano de trabalho, como ocorreu em Corumbá. Além disso, uma das transferências feitas ao próprio Estado de Mato Grosso do Sul, no valor de R$ 5,9 milhões, também ficou sem a devida prestação de contas.

O STF também determinou que estados e a União publiquem normas sobre a destinação de emendas parlamentares a instituições de ensino e fundações de apoio. Além da exigência de apresentação dos planos de trabalho pelas prefeituras, tribunais de contas estaduais e municipais devem realizar auditorias para verificar a aplicação dos recursos.

"É imprescindível que haja controle sobre a destinação dos valores, evitando desvios e garantindo que os recursos cumpram sua finalidade pública", destacou Dino. O relatório final das investigações deve ser concluído até novembro de 2025.

Emendas - Dino é relator das ações no STF que questionam as regras das emendas parlamentares. Com a homologação do plano entre Executivo e Legislativo, o ministro afirmou que não havia mais empecilhos para a execução das emendas ao Orçamento de 2025 e as de exercícios anteriores, desde que cumpridos os critérios técnicos estabelecidos no plano e em decisões do Supremo.

As transferências especiais, popularmente chamadas de "emendas Pix", foram criadas pela Emenda Constitucional de nº 105, em 2019. Diferente das emendas tradicionais, esse modelo permite que parlamentares destinem recursos diretamente a estados e municípios sem necessidade de convênios ou prestação de contas antecipada. A intenção original era agilizar a liberação de verbas, mas a falta de transparência gerou críticas e questionamentos judiciais.

Desde então, o Congresso Nacional tem tentado impor regras para aumentar o controle sobre esses repasses. A Resolução de nº 1 de 2025, por exemplo, determina que os recursos sejam preferencialmente usados para concluir obras inacabadas. Já a Lei Complementar de nº 210 de 2024 prevê mais exigências para a identificação dos responsáveis pelas emendas, embora ainda existam brechas para ocultar os autores dos repasses.

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