A jurisprudência do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) considera o cabo de vassoura como uma arma branca imprópria, conforme divulgado na edição 842 do Informativo de Jurisprudência, o que pode justificar aumento de pena.
A Quinta Turma definiu, por unanimidade, que o cabo de vassoura tem “potencial lesivo suficiente para atrair a aplicação da causa de aumento de pena do artigo 157, parágrafo 2º, VII, do Código Penal, independentemente de perícia, se a lesividade do artefato ficar demonstrada por outros elementos probatórios, como os depoimentos das vítimas”.
Uma arma branca imprópria é um objeto capaz de causar danos à integridade física, ainda que não tenha sido fabricado para esse objetivo. Além do cabo de vassoura, outros exemplos são garfo, enxada, martelo e foice.