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Prefeitura de Porto Murtinho deixa de cobrar R$ 147 mil de ex-vereador e dívida prescreve no TCE-MS

Segundo o TCE-MS, prefeitura ignorou cobrança para executar dívida contra ex-vereador

Redação
Por: Redação Fonte: Midiamax
19/10/2026 às 12h36
Prefeitura de Porto Murtinho deixa de cobrar R$ 147 mil de ex-vereador e dívida prescreve no TCE-MS
Prédio da Prefeitura de Porto Murtinho.

O município de Porto Murtinho perdeu o direito de reaver R$ 147.049,98 aos cofres públicos após abandonar uma ação judicial de cobrança contra um ex-vereador da Câmara Municipal do município.

A inércia da prefeitura levou o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) a declarar a prescrição da dívida, extinguindo a obrigação de devolução do montante.

A condenação que deu previsão de pagamento aos cofres públicos ocorreu por meio do Acórdão AC00-1719/2017 do TCE/MS, que determinou a devolução do valor e aplicou uma multa administrativa ao ex-vereador, com trânsito em julgado em agosto de 2018.

Para recuperar o dinheiro, o município ajuizou uma Execução de Título Extrajudicial na Justiça Estadual.

Apesar de o executado ter sido regularmente citado em maio de 2024, a prefeitura deixou de dar andamento ao processo. Após sucessivas intimações ignoradas pelo município para dar prosseguimento à cobrança, a Justiça extinguiu a demanda sem resolução do mérito por abandono da causa.

Segundo TCE-MS, diante da extinção do processo por omissão da própria prefeitura, a Corte acompanhou o entendimento de que não houve interrupção válida do prazo prescricional de cinco anos.

Assim, o prazo expirou integralmente em agosto de 2023, levando os conselheiros a perdoarem a dívida e dar baixa na responsabilidade do ex-gestor quanto ao valor principal.

Investigação no Ministério Público

O prejuízo causado pela perda do prazo deve ser investigado. O TCE/MS determinou o envio de toda a documentação do caso ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.

O objetivo é que o órgão apure as circunstâncias do abandono da ação judicial pela prefeitura e identifique eventuais responsabilidades pela perda dos recursos públicos.

Multa mantida

Apesar de se livrar da devolução dos R$ 147 mil, o ex-vereador ainda possui pendências. A multa administrativa de 150 UFERMS, aplicada na mesma decisão de 2017, continua válida e inscrita em dívida ativa.

Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, o valor não atinge o teto mínimo para execução fiscal na Justiça, mas o crédito segue submetido à cobrança administrativa por meio de protesto em cartório.

O que dizem as partes?

Conforme publicado, o Jornal Midiamax acionou a prefeitura de Porto Murtinho para manifestação e aguarda respostas. A reportagem não conseguiu identificar os contatos do ex-vereador, ficando o espaço aberto para manifestação.

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